Lei Geral de Proteção de Dados no Ecommerce

Em 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados foi sancionada e tem causado um grande impacto no mercado digital brasileiro e estrangeiro, visto que leis semelhantes estão entrando em vigor em diversos países europeus. Neste artigo, vamos explicar o que é a LGPD, seu impacto no mercado digital e o que isso significa para os clientes da Fidelizar Mais.

O QUE É A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS?

Nas últimas décadas, a tecnologia vem tomando um grande papel no modo como interagimos enquanto sociedade e trabalhamos. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 70,5% das casas brasileiras estavam conectadas à internet em 2017, ano anterior a Lei Geral de Proteção de Dados. Isso significa que todos os dias, centenas de milhões de brasileiros entram em suas redes sociais, pesquisam novos produtos, assistem conteúdo online e tiram suas dúvidas em ferramentas de busca, como Google e Bing.

O que algumas pessoas podem não saber é que a grande maioria das ações executadas no ambiente digital cria dados e informações para o mercado poder entender mais sobre sua personalidade, seus desejos e medos, assim como anunciar os produtos certos para as pessoas certas. Há um grande receio de parte da população em confiar dados importantes e pessoais a grandes corporações, além do receio da falta de controle de quem poderá ter acesso aos dados.

Com isso, a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709, de 2018) foi promulgada em 2018 com o objetivo de garantir aos cidadãos brasileiros um maior controle sobre suas informações pessoais, através de novas exigências de consentimento explícito para a coleta e uso dos dados, assim como oferecer a esses usuários a possibilidade de visualizar, corrigir e excluir esses dados. Um dos principais argumentos utilizados no processo da criação dessa lei foi o dos direitos fundamentais de liberdade e privacidade.

POR QUE A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS É TÃO IMPORTANTE?

Como dito anteriormente, a quantidade de dados deixada por nós, usuários da internet, está passando por um crescimento exponencial nos últimos anos e, dessa forma, veio a necessidade de criar regras em torno desses dados: quem pode coletar, de qual maneira e para quais finalidades, assim como os direitos do próprio usuário de não dar esses dados e excluí-los. Com possíveis punições para infrações podendo chegar a até R$50 milhões, milhares de empresas terão que repensar suas estratégias de captação e gerenciamento de dados.

Além da LGPD ser a primeira lei geral nacional sobre o tema, ela inaugura uma nova interpretação sobre nossa privacidade e segurança de dados no Brasil, impactando milhares de empresas em todo o país. Leis semelhantes também vêm sendo sancionadas em outros países no exterior, como a GDPR (General Data Protection Regulation), que, desde 2016, é a lei principal na regulação da coleta e tratamento de dados na União Europeia. A GDPR, desta forma, visa proteger a privacidade online de centenas de milhões de pessoas em dezenas de países.

A LGPD segue o caminho da mudança cultural de outras leis estrangeiras, como a GDPR.

A LGPD tem potencial de impactar empresas de todos os setores, porém acredita-se que as áreas de Marketing, Recursos Humanos e Tecnologia da Informação serão as mais afetadas, necessitando reformulações em seus métodos de trabalho e estratégias.

A lei impacta a área de Marketing porque exige um maior consentimento dos usuários para a coleta de suas informações, tornando ações de marketing digital, como a geração de leads e anúncios de remarketing mais complexos. O consentimento precisa ser explícito, ou seja, antes de se tornar um Lead, o usuário deverá clicar e autorizar o uso e armazenamento de seus dados para a finalidade que está descrita.

Caso você já possua uma base de leads antes das normas de consentimento, é necessário que você mapeie quais e quantos contatos deram esse consentimento e reengaja esses leads, demonstrando também a opção de opt-in (consentimento). Também é importante sempre possibilitar ao usuário a opção de opt-out (cancelar a inscrição) para não receber mais e-mails do seu negócio.

Já para a área de Recursos Humanos ou Gestão de Pessoas, é impactante pois os dados são as principais ferramentas do setor de RH para projetos como recrutamento e seleção, plano de cargos, avaliação de desempenho, salários e treinamentos, bem como a gestão operacional como admissão, pesquisa de clima organizacional, controle de jornada, cálculo de folha, desligamento, gestão de benefícios e férias.

Por falar de processo seletivo, pelo fato da lei exigir que só podem ser coletadas as informações que sejam realmente necessárias para as atividades da empresa, é cada vez mais necessário avaliar a necessidade de coletar informações específicas, como gênero, estado civil e orientação sexual na página de cadastro e envio de currículos, por não dizerem respeito ao empregador e nem influenciarem nas capacidades dos candidatos.

A área de Recursos Humanos é uma de muitas a ser afetada pela LGPD.

No entanto, os dados não se resumem aos externos: a área de RH acaba tendo acesso também a informações internas e sensíveis de colaboradores, como atestados médicos, dados bancários e informações de planos de saúde. Com isso, é importantíssimo que os profissionais de RH tenham uma comunicação com funcionários da área de tecnologia para assegurar a segurança desses dados.

Por fim, na área de TI (Tecnologia da Informação), a LGPD impacta também pois trará ainda mais importância para a segurança de dados, necessitando, desta forma, maior controle das ferramentas tecnológicas utilizadas. Essas mudanças de mercado já são previstas, visto que a maioria dos dados e informações atualmente são coletadas virtualmente e que as punições para vazamento de dados serão severas.

Outro grande impacto para a área é a mudança de postura quanto a segurança de dados e implementação dos projetos de reativa para pró-ativa, ou seja, os profissionais de TI devem, cada vez mais, tentar prever e antecipar eventos de interferência ou algo que comprometa a privacidade. Também devem incorporar a privacidade dos usuários como um dos alicerces do trabalho desde o começo, reduzindo esforços e evitando desgaste no cumprimento das regras de proteção.

No entanto, apesar de tornar o trabalho de lojistas e empreendedores mais difícil, a Lei Geral de Proteção de Dados tem um grande potencial de ocasionar uma mudança cultural quanto ao modo como tratamos os dados e informações, beneficiando nós como consumidores e cidadãos. Por muitos anos, empresas de todo o Brasil conseguiram nossas informações, como e-mail e telefone, sem consentimento. Todos já fomos vítimas de spam via e-mail e ligações indesejadas. Com a LGPD, a privacidade e a segurança de nossos dados serão tratadas com grande cuidado pelas empresas, por conta das severas punições. Dessa forma, a lei é um grande passo para as normas brasileiras chegarem aos padrões europeus, promovendo uma nova cultura quanto aos dados.

E ONDE A FIDELIZAR MAIS ENTRA NA DISCUSSÃO?

Segundo a LGPD, é necessário que sejam especificados quem são os responsáveis por cada etapa do manuseio dos dados: os controladores e os operadores. Enquanto os controladores são aqueles que armazenam e são responsáveis pelas informações captadas,  os operadores são aqueles que processam as informações, de acordo com a demanda dos controladores. A partir da LGPD, todas as instituições devem ter essas posições definidas.

No caso dos serviços da Fidelizar Mais, o lojista é controlador dos dados e a Fidelizar Mais é o operador. Isso quer dizer que é de responsabilidade do lojista seguir as novas normas na hora de coletar os dados e de comunicar aos seus clientes o que será feito com esses dados.

Já a Fidelizar Mais tem a responsabilidade de manter a segurança dos dados que você, lojista, fornece para nós. É interessante lembrar também que os aplicativos da Fidelizar Mais são executados usando os dados coletados pelo lojista e com sua permissão para o tratamento dos mesmos.

A segurança de dados deve ser uma das maiores prioridades em empresas digitais.

Na medida em que a utilização dos Serviços contenham informações de Dados Pessoais, tanto o lojista e a Fidelizar Mais concordam expressamente que esta Política se aplicará, no qual as funções e responsabilidades estão divididas em um Controlador (lojista) e um Operador (Fidelizar Mais, da forma que você verá abaixo). Esse é um pedacinho da nossa nova política de privacidade, onde chamamos de “Cliente” os lojistas::

“- O Cliente (i) é responsável por definir os objetivos do Processamento de Dados Pessoais, (ii) é responsável pela exatidão dos Dados Pessoais, (iii) é responsável por informar os titulares dos dados sobre o processamento de Dados Pessoais e as modalidades para o exercício de seus direitos, e (iv) é responsável por elaborar notificações (incluindo notificações de violação de proteção de dados) às autoridades de proteção de dados, se necessário.

– A Fidelizar Mais (i) define os meios do Processamento e (ii) é responsável pela implementação das medidas de segurança.”

CONCLUINDO

A Lei Geral de Proteção de Dados está aqui para ficar e deve ser o primeiro passo para uma mudança cultural no Brasil e no mundo. Por isso, é necessário que os consumidores e, principalmente, os lojistas conheçam as regras para se prevenir e implementar as mudanças o quanto antes.

A Fidelizar Mais criou programas como o Gira Lead, o Programa de Fidelidade e o Programa de Afiliados para solucionar algumas das maiores dores dos lojistas brasileiros: fidelização e engajamento, transformando clientes comuns em compradores leais.

E sabe qual é o melhor? Todos os nossos programas já estão de acordo com as novas normas da LGPD! Se quiser saber mais sobre nossas soluções, acesse nosso site.

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